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Legislação Federal

O atendimento às pessoas em situação de rua é um dos desafios atuais de organização do atendimento prestado pela Defensoria Pública. A Defensoria Pública do Estado da Bahia é referência e uma das pioneiras na organização de atendimento especializado a pessoas em situação de rua. Sobre essa temática:

A Declaração e Programa de Ação de Viena, de 1993, prevê a realização de mutirões de documentação e a criação de política de prevenção de violência contra a população em situação de rua.

O I Programa Nacional de Direitos Humanos, de 1994, prevê a criação e manutenção de programas de proteção e assistência a pessoas em situação de rua, incluindo abrigo e qualificação profissional.

A sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso "Garibaldi e outros" determinou a criação de atendimento jurídico para o Movimento dos Trabalhadores Sem Teto.

As 100 Regras de Brasília, em sua primeira versão, trazem as pessoas em situação de rua no rol daqueles(as) usuários(as) em especial dificuldade para exercitar seus direitos perante o sistema de justiça.

O Decreto Federal n.º  7.053/2009 determina a implantação de centros de defesa dos direitos humanos para a população em situação de rua e institui a contagem oficial dessa população.

Coletâneas com esta questão

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