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IDR838

Direito Civil
Tags:
  • Solidariedade Passiva e Solidariedade Ativa

Em matéria de solidariedade, é INCORRETO afirmar:

Se um dos credores solidários falecer, cada qual dos herdeiros só terá direito de exigir e receber a quota do crédito que corresponder ao seu quinhão, salvo se a obrigação for indivisível.

Decisão judicial desfavorável a um dos credores solidários, ressalvada exceção pessoal que o devedor possa invocar em relação a qualquer daqueles, não pode prejudicar os demais.

A propositura de demanda pelo credor somente em face de um ou de alguns dos devedores solidários configura renúncia tácita à solidariedade.

Impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, só o culpado responderá por eventuais perdas e danos.

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