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IDR16348
Marcela e Renata contraíram obrigação indivisível cujo cumprimento se tornou impossível por culpa exclusiva da primeira. Nesse caso, de acordo com o Código Civil, resolve-se a obrigação em perdas e danos, pelas quais
Renata responderá em caráter subsidiário.
Marcela e Renata responderão proporcionalmente às vantagens econômicas auferidas ao contraírem a obrigação.
Marcela e Renata responderão em caráter solidário, ressalvado o direito de regresso de Renata em face de Marcela.
Marcela e Renata responderão em partes iguais, ressalvado o direito de regresso de Renata em face de Marcela.
apenas Marcela responderá, ficando Renata exonerada.
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