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IDR3867
Em relação à cláusula penal,
só pode ser estabelecida nas relações de consumo, por sua natureza de sanção, compatível com a proteção devida ao consumidor.
tem ela existência própria, podendo ser prevista independentemente da obrigação principal.
pode ela ser estipulada conjuntamente com a obrigação, ou em ato posterior, referindo-se à inexecução completa da obrigação, à de alguma cláusula especial ou simplesmente à mora.
não é defeso às partes prever seu valor excedente ao da obrigação principal.
uma vez contratada livremente pelas partes, não poderá o Juiz intervir no montante por elas estipulado.
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