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IDR4786

Direito do Consumidor

Romeu comprou uma churrasqueira inox com acendimento elétrico que incluía sistema de rotação automática e contínua dos espetos (modelo 150), conforme visto no mostruário. No dia seguinte, a mercadoria foi entregue e Romeu verificou se havia alguma avaria, testou o acendimento elétrico e guardou-a em seguida, uma vez que sua residência estava em obras. Quatro meses depois, realizou uma festa para inaugurar a casa reformada, momento em que atentou para o fato de que o produto foi entregue com configuração diferente (modelo 100), uma vez que não possuía o recurso de rotação automática dos espetos. Imediatamente, o consumidor entrou em contato com a loja, explicou o erro na entrega do produto e solicitou sua substituição ou o ressarcimento do valor pago, o que lhe foi negado. Romeu então propôs ação de obrigação de fazer.

Nesse caso, à luz do Código de Defesa do Consumidor, é correto afirmar que se trata de:

vício de qualidade do produto, tendo havido a decadência, que deve ser alegada pela parte que se beneficia, sob pena de preclusão, não podendo ser conhecida de ofício;

fato do produto, sendo de três anos o prazo prescricional para exercer a pretensão em juízo com o objetivo de ressarcimento do valor pago ou de efetuação da troca do produto;

vício oculto que somente ficou evidenciado para o consumidor quatro meses após a aquisição, iniciando-se daí a contagem do prazo decadencial;

vício de qualidade do produto, e ocorreu decadência, uma vez que a reclamação junto à fornecedora foi feita quatro meses após a aquisição e o recebimento do produto;

inexistência de fato ou de vício de qualidade do produto, tendo havido erro no procedimento de entrega, afastando-se o fenômeno da decadência.

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