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IDR17287

Direito Processual Civil - CPC 2015
Tags:
  • Direito Constitucional
  • Direito Tributário
  • Cláusula de reserva de plenário
  • Mandado de Segurança

No exercício seguinte ao ano em que um Estado-membro editou uma lei que quadruplicava o percentual da alíquota do IPVA, bem como obedecida a anterioridade nonagesimal, a autoridade tributária editou o ato administrativo referente à sua exação, com base na novel legislação.

Inconformado com os novos valores do imposto, um contribuinte impetrou mandado de segurança em que pleiteava a anulação do ato administrativo voltado para a cobrança, estribando-se no argumento de que a lei na qual ele se baseava ofendia princípios constitucionais, como a razoabilidade e a igualdade tributária.

Tomando contato com a petição inicial do writ, o magistrado procedeu ao juízo positivo de admissibilidade da ação e deferiu o requerimento de tutela provisória, consubstanciada na suspensão da exigibilidade do crédito tributário.

Na sequência, o ente federativo interpôs agravo de instrumento para impugnar a decisão concessiva da medida liminar, tendo o órgão fracionário do tribunal para o qual foi distribuído o recurso lhe negado provimento.

Nesse ínterim, vieram aos autos do mandado de segurança as informações da autoridade impetrada, a peça impugnativa estatal e a manifestação ministerial conclusiva, após o que o juiz proferiu sentença, em que concedia a segurança vindicada.

Sem que tivesse sido interposto recurso de apelação por qualquer legitimado, os autos subiram ao tribunal por força do reexame necessário, tendo o órgão fracionário, então, confirmado a sentença de piso, por entender que o ato administrativo questionado e a lei que lhe servira de arrimo ofendiam normas constitucionais tributárias.

Intimado do acórdão proferido em sede de reexame necessário, o Estado manejou embargos de declaração para fins de pré-questionamento e, diante de sua rejeição, interpôs recurso extraordinário, alegando que o órgão julgador, por não ter submetido a questão constitucional ao plenário do tribunal, violou a garantia do devido processo legal.

Nesse quadro, assinale a afirmativa correta.

O juiz deveria ter indeferido de plano a petição inicial do mandado de segurança, haja vista a inadequação da via para impugnar lei em tese.

O juiz, antes de julgar a causa, deveria ter decretado a suspensão do feito e suscitado o incidente de arguição de inconstitucionalidade, para fins de sua apreciação pelo plenário do tribunal.

O órgão de segunda instância não deveria ter conhecido do agravo de instrumento, dado o seu descabimento para impugnar decisões concessivas de liminar em procedimento de mandado de segurança.

O órgão fracionário do tribunal, ao confirmar a sentença de piso, não violou a cláusula de reserva de plenário, por se tratar de julgamento efetivado em sede de duplo grau de jurisdição obrigatório.

O Supremo Tribunal Federal, caso conclua que a ofensa ao texto constitucional é reflexa, deverá adotar as medidas que viabilizem a remessa do recurso extraordinário ao Superior Tribunal de Justiça, admitindo-se a sua conversão em especial.

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