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IDR15508

Direito Processual Penal
Tags:
  • Direito Penal
  • Direito Constitucional
  • Lei Maria da Penha
  • Constitucionalidade e Proteção de Gênero

A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) determina que casos de violência doméstica e intrafamiliar que sejam tipificados como crime, devem ser apurados através de inquérito policial e remetidos ao Ministério Público. Nesse sentido, diploma situações de violência doméstica, proíbe a aplicação de penas pecuniárias aos agressores, amplia a pena aplicável, dentre outras medidas de tutela das mulheres em situação de violência, assim como de seus dependentes. Sobre a Lei Maria da Penha, é CORRETO afirmar: 

É considerado constitucional o tratamento diferenciado entre os gêneros – mulher e homem –, no que diz respeito à necessária proteção ante as peculiaridades física e moral da mulher e a cultura brasileira.

O conceito de “família”, tutelável pelo Direito constitucional brasileiro, adstringe-se à união entre homem e mulher, celebrada pelo casamento civil. 

Sob a perspectiva de uma interpretação conforme a Constituição, sem redução de texto, a Lei Maria da Penha pode ser considerada adequada ao modelo constitucional, se a proteção por ela trazida destinar-se, igualmente, aos homens do núcleo familiar. 

Trata-se de legislação inconstitucional, uma vez que trata com distinção as mulheres, colocando-as em situação privilegiada perante os homens;

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