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IDR2342

Direito Processual do Trabalho

Na ação de repetição do indébito ajuizada pelo trabalhador em face da empresa, esta apresentou reconvenção para que o trabalhador fosse condenado a indenizar os prejuízos que lhe teria dado causa no curso da relação de emprego. Em sua defesa, o autor-reconvindo contestou e, na eventualidade, pediu compensação, tendo a empresa, em réplica, assentido a este último pedido.

Nesse caso, resolver-se-ia corretamente o processo proferindo-se a sentença

de improcedência de ambas as ações, porque, se um era credor do outro em quantias equivalentes, não teriam interesse para a propositura de suas ações.

de procedência da ação e da reconvenção, compensando-se os créditos.

de homologação de transação, com extinção do processo com julgamento de mérito.

de extinção do processo, sem exame de mérito, porque teria perdido o objeto, dado que o resultado da compensação de ambos os créditos seria zero.

examinando ambas as ações e a compensação, conforme o caso.

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