I. Denúncia de ato ímprobo feita sob anonimato é admitida para ensejar a instauração de inquérito civil público e a decisão que recebe a ação judicial, embora a condenação futura deva necessariamente estar motivada em outros tipos de elementos probatórios.
II. As ações ordinárias de ressarcimento que postulam o reembolso de prejuízos materiais causados ao erário por agente condenado com base na prática de conduta ímproba tipificada têm seu montante condenatório revertido ao conselho federal ou estadual que administre a recomposição de danos difusos correspondentes ao bem jurídico violado.
III. A posse e o exercício de agente público são condicionados à apresentação e renovação anuais de declaração de bens e valores integrantes de seu patrimônio privado e de autorização simplificada de acesso aos registros bancários da conta de recebimento de seus proventos ou subsídios.
IV. Eventual ilícito ímprobo que decorra de infrações disciplinares cometidas por servidor militar do Exército deve ser julgado pela justiça militar.