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IDR10179
Sobre a Lei de Abuso de Autoridade (Lei n.º 13.869/19), assinale a alternativa CORRETA:
A Lei de Abuso de Autoridade, para fins de decretação da perda do cargo, mandato ou função, exige a reincidência específica em delito de abuso de autoridade, mas não se refere ao quantum da pena.
A perda do cargo, mandato ou função é um efeito automático da sentença condenatória, não dependendo de decretação expressa.
Como efeito da condenação, há previsão de inabilitação para cargo, mandato ou função pública, pelo prazo de 5 (cinco) a 10 (dez) anos.
Dentre as penas restritivas de direitos previstas na Lei de Abuso de Autoridade se encontram a suspensão do cargo, função ou mandato, pelo prazo de 03 (três) a 06 (seis) meses, sem a perda dos vencimentos, e a prestação de serviços à comunidade.
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