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IDR15385
Jorge foi condenado por sentença transitada em julgado ao pagamento de dez salários mínimos mensais a título de pensão alimentícia a seu filho Mauro. Nessa situação hipotética,
em razão do trânsito em julgado da sentença condenatória, pai e filho não poderão pedir majoração, redução ou exoneração do encargo.
Jorge ou Mauro poderão pedir, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração da pensão, se sobrevier mudança na situação financeira de quem a supre ou na de quem a recebe.
apenas a alteração simultânea na situação financeira de Jorge e Mauro autorizará a revisão do valor da prestação alimentícia.
a alteração do valor da pensão alimentícia só será possível se houver ação rescisória.
apenas se ficar desempregado Jorge poderá pedir exoneração ou redução do encargo da pensão alimentícia.
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