1

IDR12693

Direito Penal
Tags:
  • Prescrição Penal

Sobre extinção da punibilidade, assinale a alternativa correta:

A, com 20 anos, e B, com 65 anos, praticam em 18.02.2018 o crime de corrupção ativa (CP, art. 333, caput – pena: reclusão, de 2 a 12 anos, e multa), com recebimento judicial da denúncia em 21.04.2018 e publicação da sentença condenatória em 12.07.2023, com fixação de pena privativa de liberdade de 3 anos a ambos, havendo trânsito em julgado para a acusação: a prescrição da pretensão punitiva pela pena em concreto, como causa de extinção da punibilidade, ocorre em relação a A e B.

No cálculo da prescrição da pretensão punitiva pela pena em abstrato, verifica-se sua ocorrência em 8 anos, no furto simples (CP, art. 155, caput - pena: reclusão, de 1 a 4 anos, e multa), sendo que a causa de aumento de pena do § 1º, de um terço, por prática durante o repouso noturno, isoladamente considerada, proporciona a elevação daquele prazo prescricional, e a causa de diminuição de pena da tentativa (CP, art. 14, inciso II, parágrafo único - de um a dois terços), isoladamente considerada, proporciona a redução daquele prazo prescricional.

De acordo com a técnica adotada pelo legislador penal brasileiro, a reincidência constitui uma das causas interruptivas do curso do prazo prescricional, e proporciona o aumento, em um terço, no prazo da prescrição da pretensão punitiva pela pena em abstrato.

A responde a ação penal por prática dos crimes de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, embriaguez ao volante e resistência, em concurso material (art. 14 da Lei n.º 10.826/03, art. 306 da Lei n.º 9.503/97 e art. 329 do CP, c/c art. 69, também do CP): a interrupção da prescrição em relação a um dos crimes não se estende aos outros.

Na audiência judicial prevista no art. 16 da Lei n.º 11.340/06, a cônjuge A, suposta vítima, confirma expressamente a intenção de não mais representar contra o cônjuge B, suposto infrator, por prática do crime de lesões corporais leves, no âmbito das relações domésticas (CP, art. 129, § 9º), o que, após o transcurso do período de 6 meses da data do fato, fundamenta a extinção da punibilidade, ante a decadência do direito de representação (CP, art. 103, c/c 107, inciso IV).

Coletâneas com esta questão

Provas: