Em determinado estado brasileiro, os seguintes agentes públicos praticaram, no exercício de suas funções, atos de improbidade administrativa: Lúcio, governador do estado; Ana, desembargadora do tribunal de justiça do estado; e Sandra, conselheira de tribunal de contas do estado.
Nessa situação hipotética, segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a competência para processar e julgar as ações de improbidade administrativa será do