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IDR5563

Direito Tributário

Lei municipal instituiu, em 2009, isenção do imposto predial e territorial urbano (IPTU) para os imóveis alugados a entidades educacionais privadas com fins lucrativos que destinem ao menos 10% das vagas a alunos oriundos de famílias com renda per capita inferior a um salário mínimo. A lei estabelece que a isenção será deferida anualmente, mediante despacho fundamentado da autoridade fazendária, após prova pela entidade locatária do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei.

Em meados do exercício de 2018, no curso de auditoria realizada sobre a entidade “Ensinando a Fazer Arte – Ensino Infantil”, que, desde 2010, gozava da citada isenção mediante renovações anuais, ficou demonstrado que essa entidade jamais fez jus à referida isenção, valendo- -se dolosamente, desde 2010, de simulação, no intuito de reduzir os impostos devidos. Diante dessa constatação, a administração tributária revogou o despacho autorizativo concedido anteriormente e fez a cobrança do IPTU desde 2010, com os respectivos acréscimos moratórios, encaminhando-a em nome do locador do imóvel, que é o seu proprietário.

Sobre a situação hipotética descrita, é correto afirmar, com base na legislação nacional, que

não é possível a revogação do despacho com efeitos retroativos, pois se trata de direito adquirido da entidade gozar da isenção em relação aos anos anteriores à realização da auditoria.

por se tratar de isenção obtida mediante ação dolosa da entidade, é possível a sua revogação, não se computando para efeito da prescrição do direito à cobrança do crédito o tempo decorrido entre a concessão da isenção e a sua revogação.

é possível a revogação do despacho concessivo da isenção, sendo, porém, compatível com a legislação apenas a cobrança retroativa dos exercícios de 2014 a 2018, em razão da prescrição dos demais exercícios.

por se tratar de despachos concedidos anualmente, a revogação pela autoridade administrativa apenas seria possível em relação à isenção concedida no exercício corrente, sob pena de violação da proteção constitucional ao ato jurídico perfeito.

considerando que a ação dolosa foi da entidade educacional e não do proprietário do imóvel, a cobrança dos impostos dos exercícios anteriores não poderia ter sido feita diretamente ao proprietário, mas apenas à entidade.

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