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IDR8120
Considerando a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, assinale a alternativa INCORRETA:
Por via de regra, em ação civil pública não é cabível a condenação da parte vencida ao pagamento de honorários advocatícios em favor do Ministério Público.
Ajuizada ação coletiva atinente à macrolide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais até o julgamento da ação coletiva.
A abrangência nacional expressamente declarada na sentença coletiva não pode ser alterada na fase de execução, sob pena de ofensa à coisa julgada.
Com a execução coletiva contra a Fazenda Pública, suspende-se o prazo prescricional para o ajuizamento da pretensão executória individual, o qual voltará a fluir com a decisão que puser termo à execução coletiva.
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