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IDR4368

Direito Constitucional

Em razão de notícias de irregularidades detectadas na implementação de certas políticas públicas pela Administração Pública direta do Estado Alfa, uma comissão permanente da Assembleia Legislativa deliberou, com base na Constituição Estadual, pela convocação de determinados agentes públicos, que teriam conhecimento dos fatos, para que prestassem depoimento. Esses agentes eram os seguintes: (1) o governador do Estado Alfa; (2) o secretário de Estado de Assistência Social; (3) o procurador-geral de justiça; e (4) o presidente da autarquia Beta.

À luz da sistemática estabelecida na Constituição da República de 1988, é correto afirmar que a convocação é:

constitucional em relação a todos os agentes, já que compete à Constituição Estadual disciplinar a matéria; 

inconstitucional apenas em relação ao governador do Estado, que não pode ser convocado pelo Poder Legislativo; 

inconstitucional apenas em relação ao governador do Estado e ao procurador-geral de justiça, que não estão sujeitos a convocação por comissão permanente;

inconstitucional em relação a todos os agentes, já que a convocação somente pode ser realizada por comissão parlamentar de inquérito;

inconstitucional apenas em relação ao governador do Estado, ao procurador-geral de justiça e ao presidente da autarquia Beta, que não estão sujeitos a convocação por comissão permanente.

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