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IDR7501
Acerca da disciplina da responsabilidade pelo fato do produto e pelo vício do produto consoante as regras do Código de Defesa do Consumidor, assinale a alternativa INCORRETA.
Informações insuficientes ou inadequadas sobre a utilização ou riscos de produtos poderão fundamentar ação de reparação de danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de fabricação.
O fornecedor terá o prazo máximo de trinta dias para sanar eventual vício do produto, e, em não sendo o vício sanado, poderá o consumidor exigir, alternativamente, a substituição do produto por outro de mesma espécie, em perfeitas condições de uso, a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos, ou o abatimento proporcional do preço.
De acordo com a regra geral, o comerciante será responsabilizado pelo vício do produto de forma subsidiária, como na hipótese de que o produto tenha sido fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador.
O fornecedor imediato será responsável pelo vício de quantidade quando fizer a pesagem ou a medição e o instrumento utilizado não estiver aferido segundo padrões oficiais.
A época em que foi colocado em circulação é circunstância a ser valorada para aferir a ocorrência de defeito do produto.
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