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IDR6525

Direito Penal
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  • Feminicídio

O feminicídio (CP, art. 121, § 2o , VI)

está ausente do rol dos crimes hediondos (Lei n.º 8.072/90).

demanda, para seu reconhecimento, obrigatória relação doméstica ou familiar entre agressor e vítima.

é o homicídio qualificado por condições do sexo feminino.

foi introduzido em nosso ordenamento pela Lei Maria da Penha (Lei n.º 11.340/06).

admite a modalidade preterdolosa.

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