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IDR11144
ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA: APLICÁVEL EM TESE O ARTIGO 339 DO CÓDIGO PENAL (DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA):
ao advogado, mesmo no exercício do mandato;
se imputado fato determinado que configure crime ou contravenção;
ao colaborador que imputar falsamente a prática de infração penal a pessoa que sabe ser inocente;
se presente o dolo indireto de dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém.
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