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IDR11144

Direito Penal
Tags:
  • Denunciação Caluniosa

ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA: APLICÁVEL EM TESE O ARTIGO 339 DO CÓDIGO PENAL (DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA):

ao advogado, mesmo no exercício do mandato;

se imputado fato determinado que configure crime ou contravenção;

ao colaborador que imputar falsamente a prática de infração penal a pessoa que sabe ser inocente;

se presente o dolo indireto de dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém.

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