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IDR13852
Sobre a ação possessória em que figure no polo passivo grande número de pessoas,
a intervenção da Defensoria Pública como custos vulnerabilis representa os interesses dos ocupantes citados por edital.
a citação pessoal dos ocupantes poderá ser realizada na pessoa do representante ou líder comunitário local.
de acordo com o Código de Processo Civil, deve o oficial de justiça realizar a tentativa de citação pessoal dos ocupantes por duas vezes, de modo que os não encontrados no local serão citados por edital.
quando o esbulho afirmado na petição inicial houver ocorrido há mais de ano e dia, antes da apreciação do pedido liminar, o juiz deverá designar audiência de mediação para tentativa de solução pacífica do conflito.
nas hipóteses em que não for autor da demanda, a intervenção do Ministério Público é dispensável por envolver direitos disponíveis.
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