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IDR12039

Direito do Consumidor
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  • Superendividamento

Sobre o tratamento do superendividamento incluído recentemente no Código de Defesa do Consumidor,

o fornecedor poderá realizar oferta de crédito indicando que a operação não demandará a consulta aos serviços de proteção de crédito.

é vedada qualquer oferta de créditos a consumidores idosos, analfabetos, doentes ou em estado de vulnerabilidade. 

abrange também o superendividamento de pessoas jurídicas.

não se aplica à contratação de produtos e serviços de luxo de alto valor.

aplica-se a quaisquer compromissos financeiros decorrentes da relação de consumo, com exceção das operações em cartão de crédito. 

Coletâneas com esta questão

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