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IDR9488
À luz da Lei n.º 9.504/1997, que regula a propaganda eleitoral pela Internet, assinale a opção correta.
Diferentemente da propaganda paga no rádio e na televisão, que é vedada pela lei, a propaganda paga na Internet é permitida em todos os casos.
É livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato, por meio da rede mundial de computadores, assegurado o direito de resposta.
Partidos e candidatos podem utilizar, por meio de doação ou compra, cadastros de endereços eletrônicos montados e organizados por pessoas físicas e jurídicas.
É permitida, sem restrições legais, a realização de propaganda eleitoral na Internet, por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e aplicações de Internet assemelhadas, cujo conteúdo seja gerado ou editado por pessoas naturais.
A justiça eleitoral, a pedido de candidato, partido ou coligação, poderá determinar, após a aplicação de advertência, em caso de reincidência, a suspensão do acesso a todo conteúdo veiculado que tenha deixado de cumprir as disposições da lei.
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