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IDR9488

Direito Eleitoral
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  • Propaganda Eleitoral na Internet

À luz da Lei n.º 9.504/1997, que regula a propaganda eleitoral pela Internet, assinale a opção correta.

Diferentemente da propaganda paga no rádio e na televisão, que é vedada pela lei, a propaganda paga na Internet é permitida em todos os casos. 

É livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato, por meio da rede mundial de computadores, assegurado o direito de resposta.

Partidos e candidatos podem utilizar, por meio de doação ou compra, cadastros de endereços eletrônicos montados e organizados por pessoas físicas e jurídicas.

É permitida, sem restrições legais, a realização de propaganda eleitoral na Internet, por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e aplicações de Internet assemelhadas, cujo conteúdo seja gerado ou editado por pessoas naturais. 

A justiça eleitoral, a pedido de candidato, partido ou coligação, poderá determinar, após a aplicação de advertência, em caso de reincidência, a suspensão do acesso a todo conteúdo veiculado que tenha deixado de cumprir as disposições da lei. 

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