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IDR10934
ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA:
O caráter ilimitado e incondicionado do poder constituinte originário precisa ser visto com temperamentos, pois esse poder não pode ser entendido sem referenda aos valores éticos e culturais de uma comunidade política e tampouco resultar em decisões caprichosas e totalitárias;
A nova Constituição pode afetar ato praticado no passado, no que respeita aos efeitos produzidos a partir de sua vigência, o que significa dizer que as normas do poder constituinte originário são dotados de eficácia retroativa mínima;
O princípio da identidade ou da não contradição impede que no interior de uma Constituição originária possam surgir normas inconstitucionais, razão por que o STF não conheceu de ADI em que se impugnava dispositivo constitucional que estabelecia a inelegibilidade do analfabeto;
Por força do disposto no art. 125, § 2°, da CF, os Estados não estão legitimados a instituir ação declaratória de constitucionalidade.
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