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IDR2960
Observando-se o sistema recursal previsto na CLT, NÃO é correto afirmar que:
A interposição de recurso para o STF não prejudicará a execução do julgado.
Nas reclamações sujeitas ao procedimento sumaríssimo o recurso ordinário será imediatamente distribuído, uma vez recebido no Tribunal, devendo o relator liberá-lo no prazo máximo de dez dias, e a Secretaria do Tribunal ou Turma colocá-lo imediatamente em pauta para julgamento, sem revisor.
Cabe recurso ordinário para instância superior das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos.
No TST cabem embargos, no prazo de 10 dias, das decisões das Turmas que divergirem entre si.
Os Tribunais Regionais, divididos em Turmas, poderão designar Turma para o julgamento dos recursos ordinários interpostos das sentenças prolatadas nas demandas sujeitas ao procedimento sumaríssimo.
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