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Consoante as reflexões da obra A superação do direito como norma, na qual Tércio Sampaio Ferraz Júnior e Guilherme Roman Borges discorrem sobre a tensão entre o direito oficial e o direito inoficial no Brasil, é correto afirmar:
O direito oficial brasileiro promoveu “etnojuricídios” ao sombrear experiências jurídicas diversas da matriz eurocêntrica, submetendo a realidade sócio-cultural-nacional a um autêntico “colonialismo jurídico”.
O direito oficial brasileiro é de matriz europeia, cujos ideais civilizatórios e o pendor multiculturalista tornam-no aberto, permeável e particularmente sensível às demandas historicamente ancestrais (quilombolas, indígenas, caiçaras) e às populações invisibilizadas.
A experiência guarani na resolução de conflitos não pode ser considerada autenticamente jurídica porque é irracional e arbitrária, eis que fundada nas vontades das divindades reveladas pelo pajé, não se olvidando, ainda, das punições vexatórias e de caráter vingativo.
O direito oficial brasileiro, na esteira do “constitucionalismo pluricultural” latino-americano, validou constitucionalmente as manifestações jurídicas advindas dos povos indígenas, o que permite caracterizá-lo como direito pluriétnico e plurinacional.
O direito inoficial é uma desconfirmação revolucionária do direito oficial, já que apenas o desacredita e não o reforça em hipótese alguma, propugnando abertamente sua substituição através de uma ruptura institucional.
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