''A verdade é que a jurisprudência do STF nesta matéria vem gerando fenômeno similar ao que os juristas norte-americanos ROBERT POST e REVA SIEGEL (Roe Rage: Democratic Constitutionalism and Backlash, disponível no sítio papers.ssrn.com/abstract=990968) identificam como blacklash, expressão que se traduz como um forte sentimento de um grupo de pessoas em reação a eventos sociais ou políticos. É crescente e consideravelmente disseminada a crítica, no seio da sociedade civil, á das inelegibilidades" (ADI 4.578, ADC 29 E ADC 30. Rel. Min. Luiz FUX, j.16.02.2012, Plenário, DJE e 29.06.2012). ROBERT POST e REVA SIEGEL, no intuito de oferecer um relato mais realista do funcionamento dos tribunais na democracia norte-americana, propõem um modelo denominado de "constitucionalismo democrático" (Roe Rage: Democratic Constitutionalism and backlash. Harvard Civil Rigths - Civil Liberties Law Review, 2007; Yale Law School, Public Law Working Paper n.º 131). Nesse sentido, assinalar a alternativa cuja proposição corresponde ao chamado constitucionalismo democrático: