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IDR8364

Direitos Humanos
Tags:
  • Direito Internacional Público
  • Controle de Convencionalidade

"Todo tratado em vigor obriga as partes e deve ser cumprido por elas de boa-fé" (art. 26 da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados). Essa norma estampa um importante princípio do direito internacional público atual, que é a obrigação de respeitar os tratados, além de constituir um dos fundamentos do chamado controle de convencionalidade. Informar a alternativa INCORRETA:

É possível afirmar que a Corte Interamericana de Direitos Humanos, em razão dos valores fundamentais e existenciais desses mesmos direitos, atribui a si a obrigação primária, inicial ou imediata de compatibilização das normas internas com os instrumentos internacionais de direitos humanos dos quais o Estado é parte.

A Corte Interamericana de Direitos Humanos não toma apenas os tratados de direitos humanos como paradigmas do controle de convencionalidade, mas também a sua própria jurisprudência.

Para além do controle jurisdicional de convencionalidade, são possíveis, no atual modelo brasileiro, os controles legislativo e executivo dessa mesma convencionalidade.

A Corte Interamericana de Direitos Humanos entende que é paradigma de controle de convencionalidade das normas domésticas, no sistema interamericano de proteção dos direitos humanos, todo o corpo jurídico internacional de proteção, o que inclui o sistema global de direitos humanos.

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