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IDR11376
Na verificação do acesso aos serviços da Defensoria Pública e do direito à gratuidade de justiça, o defensor público deverá observar as seguintes diretrizes:
a aferição de hipossuficiência para fins de inventário é realizada com base na renda conjunta dos herdeiros;
é vedada a fixação de honorários advocatícios à Defensoria Pública pela atuação em processos penais na defesa de réus não considerados hipossuficientes;
a sociedade limitada individual, ao contrário do microempreendedor individual, deverá comprovar hipossuficiência;
a atuação na defesa de mulheres vítimas de violência imprescinde de prova da hipossuficiência;
a Defensoria Pública tem como função a atuação na defesa de pessoas naturais hipossuficientes.
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