No dia 30 de agosto de 2021, empregado público de uma empresa pública, ao desempenhar suas atividades, provocou acidente de trânsito, causando danos da ordem de 45 mil reais no veículo pertencente a uma pessoa jurídica classificada como empresa de pequeno porte (EPP), com sede na mesma cidade em que ocorreu o acidente.
Nessa situação hipotética, a pessoa jurídica vítima do acidente