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IDR13808

Direito Ambiental

Agenor adquiriu imóvel em área rural, desconhecendo o fato de que, no local, a edificação se deu a partir de desmatamento de vegetação nativa. A obra foi realizada sem a autorização dos órgãos de proteção ambiental competentes. Em razão dos danos ambientais, o Ministério Público ajuizou ação de reparação de danos em face de Agenor. Nesse caso,

o princípio da reparação integral em matéria ambiental privilegia a reparação pecuniária em detrimento da reparação in natura dos danos.

a função socioambiental da propriedade exercida pelo adquirente afasta qualquer responsabilidade em relação ao desmatamento anterior.

aos particulares não se aplica o princípio da precaução, podendo realizar as intervenções no meio ambiente, diante de dúvida em relação ao potencial lesivo.

as obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do adquirente do imóvel e/ou do(s) antigo(s) proprietário(s), ficando tal prerrogativa à escolha do credor.

uma vez reparados os danos causados pela degradação ambiental, não subsistem as apurações de responsabilidade nas esferas administrativa e penal.

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