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Direito Processual Penal
Tags:
  • Direito Penal
  • Inquérito Policial
  • Princípio da Obrigatoriedade

Tício é um indivíduo envolvido com atividade ilícita de clonagem de placas e de automóveis, líder de uma organização criminosa na comarca de Cachoeiras de Macacu, município do interior do estado do Rio de Janeiro. Antônio foi vítima da quadrilha de Tício e morreu numa emboscada. Instaurado o competente inquérito policial, as pessoas que foram ouvidas nada souberam informar acerca da autoria do fato e de suas circunstâncias. O auto de exame cadavérico atestou a causa mortis, sem qualquer dúvida: três disparos de arma de fogo na cabeça e dois no peito. A materialidade foi positivada, porém não foi possível apurar a autoria. A autoridade policial encetou todas as diligências possíveis e, após o esgotamento de todas elas, sugeriu, em seu relatório, o arquivamento do inquérito policial (IP), até que surgissem novos elementos.

Passados seis meses, a esposa de Antônio compareceu ao gabinete do promotor de justiça, em busca de informações acerca da apuração do fato, e recebeu a notícia de que o IP havia sido arquivado. A esposa, então, disse:          

- Meu marido foi assassinado pelo Tício. Todo mundo sabe disso. Eu nunca fui ouvida nesse inquérito. Fui diversas vezes à delegacia, e nunca me ouviram. O crime teve motivação por causa de dívidas entre eles. Na casa de Tício estão os documentos e fotos que comprovam o que digo. O irmão de Tício tem consigo escondida a arma do crime até hoje, em sua casa. Impossível não terem processado Tício por esse crime.

Nessa situação hipotética, 

o promotor de justiça que ouviu a esposa de Antônio deverá, em nome do princípio da obrigatoriedade da ação penal pública, provocar o procurador-geral de justiça, para que este determine o desarquivamento do IP e a autoridade policial reinicie as investigações policiais, diante da notícia de novas provas. 

a autoridade policial deverá, imediatamente e ex officio, reiniciar as investigações policiais, a fim de apurar os fatos diante da notícia de novas provas. 

conforme estabelece o Código de Processo Penal, o Ministério Público deverá insistir na manutenção do arquivamento do IP, até que surjam novas provas que autorizem o seu desarquivamento.  

aplica-se a Súmula n.º 524 do STF, pois há novas provas que autorizam a imediata propositura de ação penal.

tratando-se de crime de ação penal pública, deverá o Ministério Público, diante das novas provas já alcançadas, determinar ao procurador-geral de justiça que desarquive o IP, a fim de que a autoridade policial reinicie as investigações. 

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