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IDR2959
Nos termos da CLT, compete ao procurador regional do Ministério Público do Trabalho:
Funcionar nas sessões do Tribunal Regional, pessoalmente ou por intermédio de procurador adjunto que designar.
Apresentar, semestralmente, ao procurador-geral um relatório das atividades da respectiva Procuradoria, bem como dados e informações sobre a administração da Justiça do Trabalho na respectiva região.
Prestar ao procurador-geral as informações necessárias sobre os feitos em andamento e consultá-lo nos casos de dúvida
Requerer e acompanhar perante as autoridades administrativas ou judiciárias as diligências necessárias à execução das medidas e providências ordenadas pelo procurador-geral.
Todas as opções anteriores.
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