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IDR14452

Direito Penal
Tags:
  • Direito Processual Penal
  • Livramento Condicional
  • Execução Penal

Analise o caso a seguir.

“M.K.T.” encontrava-se em regime semiaberto quando foi deferido o livramento condicional. Encerrado o período de prova do livramento, os autos foram ao Ministério Público que requereu a juntada da Folha e da Certidão de Antecedentes Criminais. Deferido o pedido ministerial e juntados os documentos requeridos, com vista dos autos, o parquet verificou que “M.K.T.” havia sido preso – e logo solto em audiência de custódia – pela prática de crime ocorrido durante o período de prova do livramento condicional. O Ministério Público observou ainda que ele havia sido denunciado e condenado pelo fato, tendo a sentença penal permitido que “M.K.T.” recorresse em liberdade. Interposto recurso pela defesa, a sentença penal condenatória não havia transitado em julgado. Diante da informação acerca da condenação penal, o Ministério Público requereu a revogação do livramento condicional, a regressão cautelar de regime prisional e a designação de audiência de justificação.

Após a manifestação da defesa, deve o magistrado

declarar extinta a pena privativa de liberdade.

revogar o livramento condicional, regredir cautelarmente o regime, designar audiência de justificação e expedir mandado de prisão.

suspender o livramento condicional, regredir cautelarmente o regime, designar audiência de justificação e expedir mandado de prisão.

expedir mandado de prisão e decidir sobre suspensão ou revogação do livramento condicional após audiência de justificação a ser designada.

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