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IDR15791

Direito Processual Penal
Tags:
  • Direito Constitucional
  • Audiência de Custódia
  • Direitos Fundamentais

Giovani foi preso em flagrante pela prática do crime de homicídio qualificado, sendo lavrado o auto de prisão respectivo em 18/12/2020.

Considerando que até o dia 22/12/2020 o preso, sem qualquer motivação idônea, ainda não havia sido apresentado ao juiz para realização de audiência de custódia, a prisão:

será mantida, pois a realização da audiência de custódia é facultativa;

tornou-se ilegal, devendo ser relaxada pelo delegado de polícia;

será mantida, pois a audiência de custódia será dispensável quando tratar-se de crime hediondo ou inafiançável;

tornou-se ilegal, devendo ser relaxada pela autoridade judiciária competente;

será mantida, pois a legislação vigente não prevê a realização de audiência de custódia.

Coletâneas com esta questão

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