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IDR17306

Direito Processual do Trabalho
Tags:
  • Direito do Trabalho
  • Estrutura do Ministério Público do Trabalho

O Ministério Público do Trabalho (MPT), como ramo do Ministério Público da União, é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático, dos interesses sociais e dos interesses individuais indisponíveis.

De acordo com a Lei de Regência, assinale a opção que contempla dois órgãos do MPT.

O Procurador-Geral do Trabalho e o Procurador-Geral da República.

A Câmara de Coordenação e Revisão e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).

O Colégio de Procuradores do Trabalho e os Subprocuradores-Gerais do Trabalho.

O Conselho Superior do MPT e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A Corregedoria do Ministério Público do Trabalho e os Procuradores da República.

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