1
IDR4967
Em sucessão legítima, o direito de representação dar-se-á apenas
na linha reta descendente e na linha transversal até o quarto grau.
na linha reta descendente.
entre parentes até o terceiro grau, na linha reta ou na linha colateral.
nas linhas retas descendente e ascendente.
na linha reta descendente e, na linha transversal, em favor dos filhos de irmãos do falecido, quando com irmãos deste concorrerem.
Para continuar respondendo questões, você precisa fazer login na plataforma!
Fazer login Fechar