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IDR4967

Direito Civil

Em sucessão legítima, o direito de representação dar-se-á apenas 

na linha reta descendente e na linha transversal até o quarto grau.  

na linha reta descendente. 

entre parentes até o terceiro grau, na linha reta ou na linha colateral. 

nas linhas retas descendente e ascendente. 

na linha reta descendente e, na linha transversal, em favor dos filhos de irmãos do falecido, quando com irmãos deste concorrerem.

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