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IDR11020
EM TEMA DE SANÇÕES PENAIS ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA, CONSOANTE JURISPRUDÊNCIA SUMULADA DO STJ:
É admissível a adoção do regime prisional semiaberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais.
Fixada a pena-base no mínimo legal, e vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito.
É inadmissível a fixação de pena substitutiva (art. 44 do CP) com condição especial ao regime aberto.
A falta grave interrompe o prazo para a obtenção de livramento condicional.
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