Analise o caso hipotético a seguir.
B foi denunciada pela prática do delito descrito no artigo 155, caput, do Código Penal. Encerrada a instrução criminal, surgiu prova nova de que B teria empregado violência para a subtração da coisa. O Ministério Público, com vista dos autos, apresentou alegações finais pleiteando a condenação de B pelo cometimento do crime de roubo simples, artigo 157, caput, do Código Penal. Já a Defensoria Pública Estadual pediu a absolvição de B por insuficiência de provas de autoria ou participação no crime. Na sentença, B foi condenada pela prática do crime de roubo simples, artigo 157, caput, do Código Penal, sendo-lhe aplicada uma pena de 4 anos e 8 meses de reclusão, a ser cumprida em regime semiaberto. Apenas a Defensoria Pública Estadual interpôs recurso de apelação, insistindo no pedido de absolvição por insuficiência de provas.
Ao julgar o recurso de apelação interposto, o TJXX deve