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IDR11778

Direito Processual Penal
Tags:
  • Direito Constitucional
  • Princípio da Correlação ou Congruência entre a Acusação e a Sentença
  • Súmulas do Supremo Tribunal Federal

Analise o caso hipotético a seguir.

B foi denunciada pela prática do delito descrito no artigo 155, caput, do Código Penal. Encerrada a instrução criminal, surgiu prova nova de que B teria empregado violência para a subtração da coisa. O Ministério Público, com vista dos autos, apresentou alegações finais pleiteando a condenação de B pelo cometimento do crime de roubo simples, artigo 157, caput, do Código Penal. Já a Defensoria Pública Estadual pediu a absolvição de B por insuficiência de provas de autoria ou participação no crime. Na sentença, B foi condenada pela prática do crime de roubo simples, artigo 157, caput, do Código Penal, sendo-lhe aplicada uma pena de 4 anos e 8 meses de reclusão, a ser cumprida em regime semiaberto. Apenas a Defensoria Pública Estadual interpôs recurso de apelação, insistindo no pedido de absolvição por insuficiência de provas.

Ao julgar o recurso de apelação interposto, o TJXX deve

reformar a sentença condenatória para condenar B pelo crime de furto simples, visto que não houve aditamento da denúncia pelo MP para acusá-la da prática do crime de roubo simples, artigo 157, caput, do Código Penal.

absolver B, visto que não pode anular, ex officio, a sentença sem que tenha havido recurso da acusação para tanto, pois isso prejudicaria B em conformidade com a súmula n° 160 do STF.

anular, ex officio, a sentença determinando que o juiz observe a regra do artigo 384 do Código de Processo Penal.

determinar a abertura de vista à PGJ para que seja feito o aditamento da denúncia, com base na súmula n° 453 do STF.

manter a condenação de B pelo crime de roubo simples, caso entenda que há prova suficiente da materialidade e da autoria do crime.

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