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IDR11195
ASSINALE A ASSERTIVA CORRETA:
A multa eleitoral constitui dívida ativa de natureza não tributária.
Atende à exigência de desincompatibilização o afastamento de fato das atribuições de cargo comissionado, mesmo que não tenha havido a exoneração do cargo.
Quer tenha sido eleito pelo sistema majoritário, quer pelo proporcional, a desfiliação partidária do candidato depois da diplomação importa a perda do mandato.
É possível superar causa de inelegibilidade por condenação criminal, mediante a demonstração, no processo de registro de candidatura, da existência de vício no processo criminal.
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