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IDR14833
De acordo com o Código Tributário Nacional, caso seja ajuizada ação de execução fiscal com base em certidão da dívida ativa que não contenha todas as informações necessárias e indispensáveis, tal omissão
é causa para que o juiz, a qualquer momento, de ofício, determine a complementação das informações, desde que antes de proferida a sentença.
pode não afetar o curso do processo de cobrança, se o juiz entender que determinada informação não seja de fato relevante.
torna nulo o processo de cobrança, devendo a administração tributária consertar a certidão e promover nova ação.
somente afetará a cobrança caso o sujeito passivo a argua na primeira oportunidade de falar nos autos.
é causa de nulidade do processo de cobrança dela decorrente, podendo a nulidade ser sanada até a decisão de primeira instância
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