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IDR13790
Acerca do funcionamento do sistema interamericano de proteção aos direitos humanos, é correto:
Caso a Comissão Interamericana de Direitos Humanos julgue a demanda inadmissível ou infundada, a vítima ou representante pode recorrer à Corte Interamericana de Direitos Humanos, sendo-lhe nomeado(a) um(a) Defensor(a) Público(a) Interamericano para representá-la, caso não possua representação jurídica.
A Corte Interamericana de Direitos Humanos exerce jurisdição consultiva sobre a interpretação da Convenção Americana de Direitos Humanos, podendo para tanto ser provocada pelos Estados-membros da OEA, pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos e pelas vítimas ou representantes.
Somente a vítima pode acionar a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, sendo, por conseguinte, vedada apresentação de caso com base em alegação de violação de direitos humanos de terceiros não representados.
São condições de admissibilidade previstas no Pacto de San José para peticionamento à Comissão Interamericana de Direitos Humanos o esgotamento dos recursos locais; a ausência do decurso do prazo de seis meses para o protocolo, contados do esgotamento dos recursos internos, e a ausência de litispendência internacional e de coisa julgada internacional.
A Corte Interamericana de Direitos Humanos pode adotar medidas provisórias ou cautelares para evitar danos irreparáveis às pessoas apenas naqueles casos em que for provocada pelas vítimas ou representantes.
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