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Direito Administrativo
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  • Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC)

Para fins da lei que institui normas gerais para as parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação, a administração pública poderá dispensar a realização do chamamento público no caso de

urgência verificada por ministro de estado na execução de políticas públicas de relevante interesse público, ainda que executadas por organizações da sociedade civil não credenciadas anteriormente no órgão gestor. 

urgência no atendimento de pessoas dependentes de drogas ilícitas, ainda que executado por organizações da sociedade civil não credenciadas anteriormente no órgão gestor. 

atividades voltadas a serviços de educação, se executadas por organizações da sociedade civil previamente credenciadas no órgão gestor. 

existência de grave perturbação da ordem pública, desde que a organização da sociedade civil executora esteja credenciada no órgão gestor. 

realização de programa de proteção a pessoas em situação de insegurança, se executado por organizações da sociedade civil previamente credenciadas no órgão gestor.

Coletâneas com esta questão

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