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IDR6708

Direito Penal
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  • Teoria Finalista do Delito

Sobre a perspectiva da teoria finalista, que influenciou intensamente a reforma do Código Penal Brasileiro (1984), é INCORRETO afirmar:

O dolo é considerado como “dolo natural”, não o integrando a consciência da ilicitude. 

O dolo exige representação real da ação típica, não bastando uma consciência potencial, ainda que não se exija uma representação refletida.

O ilícito pessoal não se esgota no desvalor de resultado e se co-constitui pelo desvalor da ação, devendo, o resultado, ser considerado como “obra do autor”.

A culpabilidade mantém-se como uma categoria psicológica, desprovida de aspectos valorativos/normativos.

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