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Direito Ambiental

O Ministério Público Estadual ajuizou uma ação civil pública em face dos atuais proprietários da Fazenda São Pedro requerendo a instituição da Reserva Legal. Em contestação, os réus alegaram que a supressão da vegetação nativa respeitou os percentuais de Reserva Legal previstos pela legislação vigente à época do fato. A narrativa trazida pela defesa restou comprovada por prova documental e pericial. A Fazenda não está inscrita no Cadastro Ambiental Rural (CAR). A ação deverá ser julgada 

improcedente por se tratar de obrigação dos proprietários que realizaram a supressão da vegetação nativa. 

procedente, diante da ausência de inscrição da Fazenda São Pedro no Cadastro Ambiental Rural (CAR). 

improcedente, uma vez que a supressão da vegetação nativa respeitou a legislação vigente à época do fato. 

procedente, uma vez que toda propriedade rural deve possuir uma Reserva Legal em percentual fixado pelo atual Código Florestal.

procedente, visto que a supressão foi realizada pelos antigos proprietários, cabendo aos novos proprietários instituir uma Reserva Legal nos moldes estabelecidos pelo atual Código Florestal.  

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