S.R. foi acusado de prática do crime de extorsão (art. 158, CP). Embora tenha respondido todo o processo sujeito à restrição de liberdade, foi absolvido por falta de provas (CPP, art. 386, inciso VII – não existir prova suficiente para a condenação). Irresignado com a decisão, o Ministério Público apelou. Sobre a apelação da sentença criminal absolutória, é correto afirmar: