Márcio e Leandro, em conluio, aparentaram celebrar determinado negócio jurídico diverso do que realmente ficou firmado entre ambos, tendo sido realizado o respectivo registro em cartório competente.
Considerando essa situação hipotética, julgue o item abaixo, à luz do Código Civil e da jurisprudência do STJ.
A simulação não se sujeita à prescrição nem à decadência.