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Direito Processual Civil - CPC 2015
Tags:
  • Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos

Considerando as teses de jurisprudência prevalente publicadas pelo Superior Tribunal de Justiça acerca do processo coletivo, é correto afirmar:

A eficácia subjetiva da sentença coletiva abrange os substituídos domiciliados em todo o território nacional desde que a ação tenha sido proposta por entidade associativa de âmbito estadual na capital do Estado.

As associações, na qualidade de substitutos processuais, têm legitimidade para atuar judicialmente na defesa dos interesses coletivos de toda a categoria que representam, devendo apresentar a relação nominal dos afiliados.

Na execução individual de sentença coletiva contra a Fazenda Pública, quando já iniciada a execução coletiva, o prazo quinquenal para a propositura do título individual interrompe-se com a propositura da ação coletiva.

Aplica-se a dispensa de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas aos autores e réus de ações civis públicas, conforme previsto no artigo 18 da Lei n.º 7.347/1985. 

O ajuizamento de ação coletiva atinente a macrolide geradora de processos multitudinários não suspende as ações individuais até o julgamento da referida ação coletiva.

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