Credor de determinada obrigação contratual, no dia 09 de maio de 2022, distribuiu a uma vara cível de determinada comarca a petição inicial de ação em que pleiteou a declaração da existência do vínculo jurídico obrigacional.
Três dias depois, foi distribuída pelo mesmo credor, noutra vara cível da mesma comarca, a inicial de uma segunda demanda, já então para se pedir a condenação do devedor ao pagamento da mesma obrigação.
No processo distribuído em primeiro lugar, o despacho liminar positivo foi proferido em 23 de maio de 2022, e, no segundo, o provimento de igual natureza veio a lume em 16 de maio de 2022.