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IDR15172

Legislação Estadual

Considere que um agente público praticou infração à legislação estatutária, que é sujeita à pena de suspenção e teve contra si instaurado processo administrativo disciplinar. O Procurador do Estado responsável pela condução do processo, por meio de despacho fundamentado, propõe a adoção de prática autocompositiva. Com base na situação hipotética e na Lei Complementar n.º 1361/21, é correto afirmar que

ainda que a prática da infração tenha gerado prejuízo ao erário, a celebração do acordo importará na extinção da punibilidade.

o encaminhamento do processo à prática autocompositiva importa na suspensão do processo disciplinar e na interrupção do prazo prescricional.

é possível, além da adoção da prática autocompositiva, que as partes celebrem Termo de Ajustamento de Conduta, desde que o agente não tenha agido com dolo ou culpa.

o encaminhamento do processo à prática autocompositiva pode ser realizado pelo Procurador do Estado ou pela autoridade competente para a apuração da irregularidade, até o momento em que encerrada a fase de instrução processual.

a celebração do acordo é possível, em função da natureza da infração, e o conteúdo das sessões restaurativas não poderá ser utilizado como prova em processo administrativo ou judicial.

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