Paulo, nascido em 5/1/1994, praticou, em 2/1/2017, os delitos de furto qualificado pelo concurso de agentes, conforme dispositivo do Código Penal, e corrupção de menor, segundo dispositivo do Estatuto da Criança e do Adolescente. A denúncia pertinente foi recebida em 10/2/2017. A sentença, publicada em 15/3/2019, julgou procedente a pretensão punitiva e condenou Paulo, por ambas as infrações, às penas mínimas de: dois anos de reclusão pelo furto e um ano de reclusão pela corrupção de menor. Contudo, foi reconhecido o concurso formal, e a pena final foi consolidada em dois anos e quatro meses de reclusão. Não houve recurso, e a condenação transitou em julgado no dia 20/4/2019.
Acerca dessa situação hipotética, desconsideradas quaisquer informações nela não contidas, assinale a opção correta.